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A chamada Tomada de Decisão Apoiada (TDA) é indicada nos casos em que a pessoa com deficiência possua capacidade de discernimento e manifestação de vontade, mas reconheça alguma dificuldade para conduzir sozinha determinados atos da vida civil. A lei prevê que a única pessoa legitimada para ajuizar pedido de TDA e indicar os apoiadores é:
aquela que será apoiada.
juiz.
profissional ou equipe de saúde que acompanha o paciente.
seu responsável legal.
seu curador.