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Sobre a invalidade do negócio jurídico, assinale a alternativa INCORRETA nos termos do Código Civil:
(Código Civil, artigos 166, 167 e 171)
É nulo o negócio jurídico quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.
É nulo o negócio jurídico quando não revestir a forma prescrita em lei.
É nulo o negócio jurídico por vício resultante de lesão e fraude contra credores.
É nulo o negócio jurídico simulado quando contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira.