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A respeito do negócio jurídico, pode ser afirmado que:
é vedado às partes pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas das previstas em lei
na celebração do negócio jurídico, não há como o silêncio importar em anuência
não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a vinte vezes o salário-mínimo
os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração