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No Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Civil, quanto ao poder familiar, há previsão de:
sua extinção quando os pais, na presença da autoridade judicial ou por meio de escritura pública, concordam com a entrega da criança em adoção.
sua suspensão, no mínimo, como condição para colocação de criança e adolescente em família substituta sob a forma de tutela.
sua destituição por meio de sentença judicial proferida em procedimento contraditório, na qual serão citados os pais registrais e a criança ou adolescente.
seu restabelecimento, após prévia avaliação psicossocial, em caso de óbito ou devolução de crianças adotadas pelos adotantes.