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O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Sobre o papel da família no desenvolvimento de crianças e adolescentes, e CORRETO afirmar.
A tutela será deferida, nos termos da Lei Civil, à pessoa de até 21 (vinte e um) anos incompletos.
A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.
As famílias com crianças e adolescentes com deficiência poderão ter prioridade de atendimento nas ações e políticas públicas de prevenção e proteção, a depender de avaliação multidisciplinar.
O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início somente por provocação do Ministério Público.
A falta ou a carência de recursos materiais constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
Nos termos do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente –, é correto afirmar que
a falta e a carência de recursos materiais implicam a suspensão do poder familiar.
a falta e a carência de recursos materiais implicam a perda do poder familiar.
a falta e a carência de recursos materiais implicam a suspensão ou a perda do poder familiar.
a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a suspensão ou perda do poder familiar.
a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda do poder familiar.
O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a petição inicial indicará:
I. A autoridade judiciária a que for dirigida.
II. O nome, o estado civil, a profissão e a residência do requerente e do requerido, dispensada a qualificação em se tratando de pedido formulado por representante do Ministério Público.
III. A exposição sumária do fato e o pedido.
IV. As provas que serão produzidas, oferecendo, desde logo, o rol de testemunhas e documentos.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas II e III.
Apenas III e IV.
I, II, III e IV.
Arthur nasceu de forma prematura e há três meses se encontra hospitalizado. Os genitores de Arthur registraram seu nascimento, mas o abandonaram no hospital e se encontram agora em local incerto e desconhecido. A criança nunca recebeu visita de nenhum parente, e, mesmo com todo o esforço do conselho tutelar e da equipe técnica do nosocômio, a família extensa da criança não quer se responsabilizar por ela. Por causa do abandono, o conselho tutelar imediatamente solicitou ao Juízo da Infância e Juventude o acolhimento da criança em serviço de acolhimento familiar, e desde então uma família do referido programa acompanha Arthur em sua internação.
Com a alta hospitalar, a família acolhedora leva a criança para casa e a equipe técnica do serviço elabora relatório fundamentado, no qual consta a descrição pormenorizada das providências adotadas com expressa recomendação de necessidade de ajuizamento da ação de destituição do poder familiar. Após três meses da alta de Arthur, durante a Audiência Concentrada, o juiz da Infância e Juventude daquela comarca verifica que o Ministério Público ainda não ajuizou a ação de destituição do poder familiar, nem fundamentou o motivo de não o fazer, opinando pela manutenção do acolhimento.
Diante desse fato, de acordo com o ordenamento jurídico atual sobre o tema, recomenda-se que o Magistrado:
aguarde o ajuizamento da ação, pois, como Arthur está em família substituta, o não ajuizamento da ação não é prejudicial a ele, que será criado e educado no seio de uma família, estando assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garante seu desenvolvimento integral;
encaminhe os autos ao advogado da família acolhedora para o ajuizamento da ação de destituição do poder familiar cumulada com adoção de Arthur, pois, como a família detém a guarda da criança desde o nascimento, já há comprovação da fixação de laços de afinidade e afetividade;
diante da excepcionalidade e provisoriedade da medida protetiva de acolhimento, encaminhe cópia dos autos ao procurador-geral de Justiça para eventual reexame, podendo, para tanto, se utilizar da analogia com o disposto no artigo 28 do Código de Processo Penal, ante o risco da perpetuação da indefinição da situação de Arthur;
determine a suspensão do poder familiar de ofício, mesmo em procedimento sem contraditório, e a busca no Sistema Nacional de Adoção de pretendentes habilitados para o ajuizamento da ação de destituição do poder familiar cumulada com adoção, diante da omissão do Ministério Público;
encaminhe os autos ao Conselho Tutelar e determine o ajuizamento da ação de destituição do poder familiar com pedido liminar de suspensão a fim de que a criança seja incluída no Sistema Nacional de Adoção e inserida em família substituta para futuro ajuizamento de ação de adoção.
Acerca do poder familiar, segundo dispõe o ECA, assinale a alternativa INCORRETA:
Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado à pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade.
Recebida a petição inicial, a autoridade judiciária determinará, concomitantemente ao despacho de citação e independentemente de requerimento do interessado, a realização de estudo social ou perícia por equipe interprofissional ou multidisciplinar para comprovar a presença de uma das causas de suspensão ou destituição do poder familiar, ressalvado o disposto no § 10 do art. 101 desta Lei.
Em sendo os pais oriundos de comunidades indígenas, é ainda obrigatória a intervenção, junto à equipe interprofissional ou multidisciplinar referida no § 1º deste artigo, de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, observado o disposto no § 6º do art. 28 desta Lei.
A concessão da liminar será, preferencialmente, precedida de entrevista da criança ou do adolescente perante equipe multidisciplinar e de oitiva da outra parte, nos termos da lei 13.431/2017.
Se houver indícios de ato de violação de direitos de criança ou de adolescente, o juiz comunicará o fato à autoridade policial e encaminhará os documentos pertinentes para que seja instaurado competente inquérito policial.


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Assinale a única assertiva que está em desconformidade com a Lei Federal N° 8.069/1990.
Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.
Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
A falta ou a carência de recursos materiais constitui em motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
Conforme a Lei nº 8.069/1990, a suspensão ou destituição do poder familiar é medida aplicada:
à família.
aos pais ou responsável.
aos parentes.
aos descendentes.
Com relação ao procedimento para perda ou suspensão do poder familiar, assinale a alternativa INCORRETA para a hipótese em que o genitor do adolescente encontrar-se privado de sua liberdade.
será ouvido pela autoridade judiciária.
é obrigatória a realização do procedimento.
Será ouvido, independentemente de pedido do Ministério Público nesse sentido.
somente será ouvido se houver solicitação do mesmo nesse sentido.
A autoridade judiciária requisitará a sua apresentação para colher a sua oitiva.
João, assistente social, realiza o atendimento de uma família que está em suspensão do poder familiar. Sobre tal procedimento, à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, o profissional deverá orientar que:
O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Tribunal de Justiça ou de quem tenha legítimo interesse.
Sendo necessário, a autoridade judiciária requisitará de qualquer repartição ou órgão público a apresentação de documento que interesse à causa, de ofício ou a requerimento das partes ou do Ministério Público.
É facultativa a oitiva dos pais sempre que eles forem identificados e estiverem em local conhecido, ressalvados os casos de não comparecimento perante à Justiça quando devidamente citados.
A sentença que decretar a perda ou a suspensão do poder familiar será averbada à margem do registro de nascimento dos pais ou responsável.
Mesmo havendo motivo grave, autoridade judiciária, não poderá decretar a suspensão poder familiar, até o julgamento definitivo da causa.
Tratando-se de procedimento de destituição do poder familiar e adoção, conforme as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.
I. O consentimento dos titulares do poder familiar, desde que precedido de orientações e esclarecimentos prestados pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, em especial, no caso de adoção, sobre a irrevogabilidade da medida, poderá ser prestado por meio escrito ou verbal, em juízo.
II. Nos casos em que o Ministério Público promove a ação de destituição do poder familiar ou de acolhimento institucional, não é obrigatória a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial.
III. A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.
IV. O consentimento dos pais à adoção, prestado em juízo na presença do Ministério Público, é retratável até a publicação da sentença constitutiva da adoção.
Apenas I e III.
Apenas II e III.
Apenas II e IV.
Apenas I e IV.


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A Constituição Federal de 1988 (CF1988), em seu art. 227 preconiza que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, entre outros, o direito à vida e à saúde”. O art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA1990) repete essencialmente o mesmo comando. À luz dessas normas, considere a seguinte situação fática: "Um bebê de 1(um) anos precisou ser submetido a um transplante hepático. Após 7 (sete) meses do transplante, passa a apresentar sinais de rejeição, agravados pela falta de assistência da mãe, a única a acompanhá-lo, no tratamento pós-transplante preconizado pela equipe médica, com imunossupressores. Aos dois anos e meio de idade, é abandonado no hospital pela mãe, que é adicta no consumo de droga. Não consta o registro do pai na certidão de nascimento da criança, nem presta a mãe informações quanto à sua identidade e paradeiro. Passados os primeiros dias de intervenção e a partir de relatórios de saúde da instituição hospitalar anterior, conclui-se que o paciente está num estágio terminal e sem possibilidade de um retransplante, sendo mantido vivo por aparelhos. O pai biológico da criança aparece, promovendo o reconhecimento civil do filho e exigindo do hospital o retransplante e a utilização de técnicas experimentais autorizadas pelo SUS, que apresentam baixo índice de sucesso. A equipe médica é contra, alegando que são reduzidas as possibilidades de salvar a criança. Diante do regramento constitucional e legal, analise as medidas e ações a serem adotadas pelo Ministério Público, Polícia Judiciária ou Poder Judiciário:
I) deferir tratamento não autorizado pelo SUS, baseado no uso de medicamento importado de altíssimo custo, sem garantia mínima de que poderá reverter o quadro terminal da criança;
II) ajuizar ação de destituição do poder familiar em relação à mãe, visando apurar se suas omissões e descuidos em relação ao filho se deram de maneira injustificada;
III) determinar a instauração de inquérito policial para a apuração de possíveis condutas enquadradas nos tipos penais de maus-tratos e abandono de incapaz;
IV) caso movida ação civil pública em favor da criança, a fim de garantir que seja promovido o tratamento paliativo necessário para garantir-lhe a continuidade da vida com o máximo de qualidade possível, sem dor, conceder liminar, obrigando o hospital a promover esses cuidados imediatamente, independentemente do custo, sob pena de multa processual e responsabilização civil e criminal.
A opção em que contém as assertivas corretas é:
Apenas I e V
Apenas II, III e IV
Apenas IV
Apenas I, II, III e IV
Apenas III
O deferimento da tutela, conforme apresenta a Lei n° 8.069/90, pressupõe a prévia decretação da perda, ou suspensão, do chamado:
Poder familiar.
Provimento de Guarda provisória.
Direito de curatela.
Princípio de adoção.
Filiação compulsória.
Tendo como base o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações.
(...) É atribuição do Conselho Tutelar, entre outras, representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
(...) É competência do Juízo de Família conhecer os pedidos de suprimento de capacidade ou consentimento para o casamento nas hipóteses do art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
(...) Quando o procedimento de destituição do poder familiar for iniciado pelo Ministério Público, não haverá necessidade de nomeação de curador especial em favor da criança ou adolescente.
(...) No procedimento para a perda ou suspensão do poder familiar, o requerido será citado para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos.
(...) O prazo máximo para a conclusão do procedimento de perda ou suspensão do poder familiar será de 180 (cento e oitenta) dias, e caberá ao juiz, no caso de notória inviabilidade de sua manutenção, dirigir esforços para preparar a criança ou o adolescente com vistas à colocação em família substituta.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é
V – F – V – V – F.
F – V – F – V – V.
F – F – V – F – V.
V – F – V – F – F.
V – V – F – F – V.
Em relação à perda do poder familiar, prevista nos artigos 155 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente, é INCORRETO afirmar:
Recebida a petição inicial, a autoridade judiciária determinará, concomitantemente ao despacho de citação e independentemente de requerimento do interessado, a realização do estudo social ou perícia, por equipe interprofissional ou multidisciplinar, para comprovar a presença de uma das causas de suspensão ou destituição do poder familiar.
Havendo motivo grave, poderá a autoridade jurídica, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade.
A concessão da liminar será, obrigatoriamente, precedida de entrevista da criança ou do adolescente perante equipe multidisciplinar e de oitiva da outra parte.
Em sendo os pais oriundos de comunidades indígenas, é obrigatória a intervenção, junto à equipe interprofissional ou multidisciplinar, de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista.
Se houver indícios de ato de violação de direitos de criança ou de adolescente, o juiz comunicará o fato ao Ministério Público e encaminhará os documentos pertinentes.
Acerca do poder familiar, o ECA, expressamente, dispõe que perderá o mesmo por ato judicial o pai ou mãe que:
submeter o filho à prostituição.
praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar falsa denúncia para obstar a convivência com o filho.
submeter o filho à exploração do trabalho infantil.
praticar contra filho crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.
descumprir, dolosa ou culposamente, determinação da autoridade judiciária ou do Conselho Tutelar aplicada em favor do filho.


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Eduardo adotou Bernardo, criança de dois anos, regularmente e de forma unilateral, tornando-se seu pai. Quando Bernardo completou três anos, Eduardo, infelizmente, faleceu vítima de um infarto. Eduardo não deixou parentes conhecidos.
Maria, a mãe biológica de Bernardo, sempre se arrependeu de tê-lo enviado à adoção. Sabendo do ocorrido e ciente de que não há o restabelecimento do vínculo de poder familiar, pelo fato de ter ocorrido a morte do adotante, Maria o procura, como advogado(a), para buscar uma solução que permita que Bernardo volte a ser seu filho.
Assinale a opção que apresenta a solução proposta.
A mãe biológica, infelizmente, não tem ao seu alcance qualquer medida para restabelecer o vínculo de parentalidade com Bernardo.
A mãe biológica deverá se candidatar à adoção de Bernardo, da mesma forma e pelos mesmos procedimentos que qualquer outro candidato.
A mãe biológica não poderá se candidatar à readoção de seu filho biológico, pois a dissolução do vínculo familiar é perene.
A inexistência de parentes do adotante falecido causa a excepcional restauração do vínculo familiar com a mãe biológica, fugindo à regra geral.
Conforme previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), é correto afirmar sobre a tutela que:
será deferida, nos termos da lei civil, à pessoa de até 21 anos incompletos.
poderá ser destituída conforme a vontade do tutelado ou solicitação de outro membro da família.
o seu deferimento pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar.
o tutor, se nomeado por testamento ou documento público autêntico, estará dispensado de ingressar com pedido destinado ao controle judicial do ato.
para sua concessão será observado se é vantajosa ao tutelando e depende do consentimento dos seus pais ou do seu representante legal.
Edi, professora da rede pública de ensino, suspeitou que sua aluna Lara, de seis anos de idade, tivesse sido vítima de abuso sexual praticada por Judas, pai da criança. O conselho tutelar foi, então, acionado e Ana, conselheira tutelar que recebeu a notícia, ouviu, em seu gabinete, por meio de depoimento especial, Lara, acompanhada por Maria, sua mãe. Maria, na oportunidade, não negou que o abuso poderia ter acontecido e ter sido praticado por Judas e, ainda, alegou que temia pela segurança da filha. Após o atendimento, o relatório elaborado por Ana foi encaminhado ao Ministério Público.
Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, havendo pedido, a autoridade judiciária poderá determinar como medida cautelar
a suspensão do poder familiar de Judas.
o afastamento de Judas da moradia comum.
a prisão de Maria e Judas.
a retirada de Lara da moradia.
A perda e a suspensão do poder familiar se dão pela colocação da criança e do adolescente em família substituta mediante guarda, tutela, adoção e adoção internacional, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo ECA, sendo correto afirmar que
a guarda confere à criança ou adolescente a condição de segurado, dos quais seus detentores poderão ser dependentes, se houver requerimento de benefício previdenciário, com expresso consentimento de seus pais.
a adoção atribui ao adotado a condição de filho para todos os efeitos, desligando-o do vínculo pessoal e jurídico com os pais biológicos, consoante dispõe o art. 41 do ECA, salvo quanto aos impedimentos para o casamento e aos direitos patrimoniais supervenientes.
é imprescindível a especialização de hipoteca legal pelo tutor, que não se substitui pela prestação de caução, em caso de o patrimônio da criança e do adolescente ser de valor considerável, sobrepondo-se a regra do artigo 37 do ECA, de caráter especial, à do artigo 1745 do CC, genérica, em garantia da boa administração dos interesses do tutelado.
na adoção internacional, se comprovada a impossibilidade de reintegração da criança e do adolescente em sua família natural ou extensa, retirado poder familiar dos pais naturais e consultado o maior de 12 anos, para obtenção de consentimento, com observância aos requisitos de compatibilidade com o adotante e o local para onde segue, desnecessário o exaurimento de possibilidades de encaixe em família substituta brasileira.
a adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando, mas tal consentimento será dispensado em relação à criança ou ao adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar, nos termos do art. 45, caput, e §1o, do ECA.
Ana, que estava com sete meses de gravidez, afirmou, em uma conversa informal realizada em ambiente público, que almejava “entregar o seu filho para adoção”, o que seria feito logo após o nascimento. Por tal razão, algumas pessoas a convenceram a se dirigir ao Juízo da Infância e da Juventude com competência na área em que Ana residia.
À luz da sistemática estabelecida pela Lei nº 8.069/1990, é correto afirmar que
Ana praticou ato ilícito, por descumprimento do poder familiar, podendo sofrer sanção administrativa após regular processo instaurado sob o crivo do contraditório.
a guarda provisória da criança, tão logo nasça, será deferida a quem estiver habilitado a adotá-la, em razão do preenchimento dos requisitos exigidos no cadastro de adoção.
a criança, tão logo nasça, será encaminhada para entidade de acolhimento, que permanecerá com sua guarda provisória até que seja registrada pela família que a adotará.
caso Ana permaneça irredutível, não haja indicação do genitor e inexista outro representante da família extensa apto a receber a guarda, o juiz pode vir a decretar a extinção do poder familiar.


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