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O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Sobre o papel da família no desenvolvimento de crianças e adolescentes, e CORRETO afirmar.
A tutela será deferida, nos termos da Lei Civil, à pessoa de até 21 (vinte e um) anos incompletos.
A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.
As famílias com crianças e adolescentes com deficiência poderão ter prioridade de atendimento nas ações e políticas públicas de prevenção e proteção, a depender de avaliação multidisciplinar.
O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início somente por provocação do Ministério Público.
A falta ou a carência de recursos materiais constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.