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Fabrícia dá à luz a criança do sexo masculino e comunica à assistente social da maternidade, Fátima, que quer entregar seu filho em adoção e que deseja exercer o direito ao sigilo quanto à entrega. Fátima comunica o fato à Vara da Infância e Juventude que, através de sua equipe técnica, realiza o atendimento de Fabrícia, encaminhando-a, com autorização do juiz e mediante a sua concordância, para atendimento pelas redes municipais de saúde e de assistência social. O magistrado designa audiência para colher a manifestação de vontade de Fabrícia, que, devidamente acompanhada de defensor público, reafirma o desejo de entregar o filho em adoção, reitera o pedido de sigilo e não informa o nome do suposto genitor da criança. Agindo de ofício, o juiz realiza a pesquisa cadastral e contata os pais de Fabrícia, consultando-os sobre o interesse em exercerem a guarda do neto.
Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que:
a família extensa da criança deve ser consultada independentemente da manifestação de vontade da genitora, em observância ao direito da criança de viver com sua família biológica;
no presente caso, o juiz extinguirá o poder familiar de Fabrícia, ressalvado o direito de arrependimento, pelo prazo de dez dias, contados da prolação da sentença;
o Ministério Público deverá ingressar com ação de investigação de paternidade, a fim de apurar a identidade do suposto genitor da criança;
Fabrícia é obrigada a informar o nome do suposto genitor da criança, sob pena de cometimento de infração administrativa às normas do ECA;
o Ministério Público deverá propor ação de destituição do poder familiar em face de Fabrícia, em razão do abandono da criança.