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Acerca do poder familiar, o ECA, expressamente, dispõe que perderá o mesmo por ato judicial o pai ou mãe que:
submeter o filho à prostituição.
praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar falsa denúncia para obstar a convivência com o filho.
submeter o filho à exploração do trabalho infantil.
praticar contra filho crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.
descumprir, dolosa ou culposamente, determinação da autoridade judiciária ou do Conselho Tutelar aplicada em favor do filho.