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Sobre o direito das obrigações, à luz do disposto no CC, assinale a alternativa correta.
Em se tratando de obrigação de dar coisa certa, até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor exigir judicialmente o aumento do preço.
Com relação à obrigação de dar coisa incerta, nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação.
Nas obrigações de fazer, se a prestação do fato se tornar impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.
Nas obrigações de não fazer, praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor não pode exigir dele que o desfaça, mas pode se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.
Nas obrigações alternativas, quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção deverá ser exercida quando do adimplemento da primeira prestação.