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Não constituem atos ilícitos
os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; e a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito iminente; e a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo reconhecido.
os praticados em defesa da honra ou no exercício regular de um direito reconhecido; e a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
os praticados em defesa da honra ou no exercício regular de um direito reconhecido; e a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo reconhecido.