Imagem de fundo

Não constituem atos ilícitos

Não constituem atos ilícitos


A

os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; e a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.


B

os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito iminente; e a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo reconhecido.


C

os praticados em defesa da honra ou no exercício regular de um direito reconhecido; e a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.


D

os praticados em defesa da honra ou no exercício regular de um direito reconhecido; e a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo reconhecido.