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Assinale a alternativa CORRETA:
Na obrigação de dar coisa certa, se a coisa se perder sem culpa do devedor antes da tradição, este fica obrigado a ressarcir ao credor as perdas e os danos e a restituição do preço recebido.
No inadimplemento de obrigação indivisível, se a culpa for de um só devedor, ficarão os demais codevedores exonerados do cumprimento da obrigação, ressalvada pelas perdas e danos.
A quitação sempre poderá ser dada por instrumento particular.
Na assunção de dívida por terceiro, qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como aceitação.
Na solidariedade passiva, a proposta de ação pelo credor contra qualquer um dos devedores importa em renúncia da solidariedade.