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A adoção de menores ou maiores de 18 anos de idade será sempre judicial e a competência...

A adoção de menores ou maiores de 18 anos de idade será sempre judicial e a competência para o processamento e julgamento do pedido é do juízo da vara de família. Quando o adotado for maior de idade e capaz, não se faz necessária a intervenção obrigatória do Ministério Público, pois o objetivo da mencionada adoção é atender interesses puramente patrimoniais e sucessório


C
Certo

E
Errado