

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Marta e Caíque procuraram a Defensoria Pública do Amapá afirmando que sua genitora Cássia possui deficiência intelectual e está impossibilitada de exprimir sua vontade. Em razão disso, ambos desejam ingressar com ação de curatela para representá-la em alguns atos da vida civil. Nessa situação,
em razão da relação de parentesco sanguíneo de primeiro grau em linha reta entre as partes, há dispensa legal dos curadores na prestação de contas à autoridade judicial.
a curatela de Cássia afetará tão somente os atos relacionados aos direitos patrimoniais e ao matrimônio.
a curatela de Cássia poderá ser exigida para emissão de documentos oficiais.
o estabelecimento de curatela compartilhada a mais de uma pessoa constituirá medida excepcional e só poderá ser decretado de forma provisória, até que a autoridade judicial decida qual interessado é o mais apto a exercer o encargo.
durante a curatela, não correrá a prescrição entre a genitora curatelada e seus filhos curadores.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.