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Edgar é o proprietário da unidade nº 405 de um edifício residencial em Goiânia, onde ha...

Edgar é o proprietário da unidade nº 405 de um edifício residencial em Goiânia, onde habita com sua esposa e seus dois filhos. Passando por uma crise financeira, Edgar não tem conseguido honrar boa parte de suas dívidas e deixou de pagar as contribuições condominiais referentes à sua unidade nos últimos meses. Após receber sucessivas visitas da síndica do condomínio, informando-lhe que a convenção condominial prevê juros moratórios e multa para os condôminos inadimplentes e realizando várias ameaças, Edgar decidiu procurar um(a) advogado(a) para indagar quais consequências jurídicas poderiam decorrer de sua impontualidade.


Nessa ocasião, foi-lhe corretamente informado que, entre outras consequências cabíveis:


A

Edgar e sua família podem ser privados do acesso a áreas comuns da edificação que tenham uso não essencial, como aquelas destinadas ao lazer, mas não podem ser privados do direito ao voto em assembleia, ainda que a convenção condominial assim preveja;


B

Edgar deve responder por juros de mora e pela multa convencional, limitada a 2% do débito, podendo ainda responder, caso a inadimplência persista, por nova multa, de até cinco vezes a contribuição condominial, desde que aprovada por três quartos dos condôminos restantes;


C

nenhuma multa pode ser imposta a Edgar, ainda que prevista na convenção condominial ou decorrente de deliberação assemblear, mas ele deve responder pelos juros moratórios previstos convencionalmente e poderá ser privado do acesso a áreas comuns da edificação que tenham uso não essencial;


D

Edgar deve responder pela multa prevista na convenção condominial, a qual pode alcançar até o montante de cinco vezes o valor do débito, mas ele e sua família não podem ser privados do acesso a nenhuma das áreas comuns da edificação nem do direito ao voto em assembleia;


E

Edgar responde pelos juros de mora e também pode ser privado do direito ao voto em assembleia, se houver previsão na convenção condominial, mas nenhuma multa pode ser imposta a ele, senão aquela aprovada por deliberação específica de três quartos dos condôminos restantes.