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De acordo com a jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça acerca da responsabilidade civil, assinale a alternativa INCORRETA:
A pessoa jurídica pode sofrer dano moral, desde que compatível com a sua natureza.
Depende de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.
É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.