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De acordo com o Código Civil, se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente. Ainda de acordo com o Código Civil, o mesmo critério será observado nos casos de:
transação, novação, compensação ou confusão.
transação e novação, mas não nos casos de compensação ou confusão.
transação e compensação, mas não nos casos de confusão ou novação.
compensação ou confusão, mas não nos casos de transação ou novação.
novação e compensação, mas não nos casos de transação ou confusão.