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No que diz respeito às convenções condominiais, é correto afirmar que
a convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos.
para efeitos tributários, cada unidade autônoma será tratada como parte integrante do todo, contribuindo o respectivo condômino, diretamente, com as importâncias relativas aos impostos e taxas federais, estaduais e municipais, na forma dos respectivos lançamentos.
far-se-á o registro da Convenção no Cartório de Títulos e Documentos, bem como a averbação das suas eventuais alterações.
somente considera-se aprovada, e obrigatória para os proprietários de unidades, promitentes compradores, cessionários e promitentes cessionários, atuais e futuros, como para qualquer ocupante, a Convenção que reúna a totalidade das assinaturas dos titulares de direitos.
o proprietário ou titular de direito à aquisição de unidade poderá fazer obra que modifique sua fachada, se obtiver a aquiescência de 2/3 (dois terços) das frações ideias que compõem o condomínio.


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