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Em matéria de negócios jurídicos, o erro de indicação da pessoa ou da coisa a que se referir a declaração de vontade
gerará ato nulo de pleno direito.
não gera, em hipótese alguma, consequência juridicamente relevante.
não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
torna nulos os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.