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Em matéria de negócios jurídicos, o erro de indicação da...

Em matéria de negócios jurídicos, o erro de indicação da pessoa ou da coisa a que se referir a declaração de vontade


A

gerará ato nulo de pleno direito.


B

não gera, em hipótese alguma, consequência juridicamente relevante.


C

não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.


D

torna nulos os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.