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Gilvan e Mariana mantinham relacionamento amoroso havia seis anos, quando Mariana engravidou. O casal contou aos familiares e amigos que a criança que estava a caminho era um menino e se chamaria Cauã. No entanto, às vésperas do nascimento do filho, Gilvan rompeu o relacionamento após ter descoberto que, havia três meses, Mariana mantinha outro relacionamento amoroso. Nascida a criança, Gilvan registrou-a com o nome de Enzo Cauã, em homenagem ao seu avô, sem consultar Mariana.
Nessa situação hipotética, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, Mariana
poderia requerer a supressão do prenome Enzo ainda que não tivesse combinado um nome previamente com Gilvan.
não poderá requerer a alteração do nome de seu filho, em razão da imutabilidade do nome.
poderá requerer, perante o cartório de registro civil, a exclusão do prenome Enzo, sob o argumento de que Gilvan violou o dever de lealdade familiar e a boa-fé objetiva.
deverá requerer em juízo a exclusão do prenome Enzo e comprovar que Gilvan violou o dever de lealdade familiar e a boa-fé objetiva.
poderá requerer em juízo a supressão do prenome Enzo desde que comprove o intuito de vingança de Gilvan.


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