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Na posse de má-fé, o possuidor tem direitoI. às benfeitorias úteis;lI. aos frutos colhi...

Na posse de má-fé, o possuidor tem direito


I. às benfeitorias úteis;

lI. aos frutos colhidos e percebidos;

IlI. ao ressarcimento das benfeitorias necessárias;

IV. a despesas de produção e custeio.


Na análise dos itens acima, é correto o que se afirma em


A

I e lI, somente.


B

lI e IV, somente.


C

IlI e IV, somente.


D

I e IlI, somente.


E

lI e III, somente.