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Conforme o Código Civil vigente, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil e, por isso, devem ser representados
aqueles que não podem exprimir sua vontade por causa permanente.
os pródigos.
os menores de dezoito anos.
os menores de dezesseis anos.
os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem discernimento necessário.