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Astolfo e Maria casaram-se sob o regime da comunhão parcial de bens. Na constância do casamento, Astolfo ganhou um barco em um sorteio no clube e recebeu um sítio de presente de seu pai; Maria recebeu um apartamento por herança de sua mãe e comprou uma casa.
Na hipótese de divórcio, serão considerados bens comuns somente:
a casa;
o apartamento;
o barco e o sítio;
o barco e a casa;
o sítio, o apartamento e a casa.


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