

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Artur vendeu para seu amigo Vitor um sofá usado de couro em ótimo estado, pelo preço médio de mercado. Os amigos combinaram que o preço do sofá seria pago uma semana após a data em que firmaram o acordo e que o sofá deveria ser entregue ao comprador, na casa deste, um mês após o pagamento do preço. Vitor efetuou o pagamento na data avençada, mas, decorrido um mês, Artur deixou passar o prazo de entrega do bem sem cumprir essa obrigação. Dois dias depois, uma repentina mudança de tempo trouxe fortes chuvas para o bairro onde Artur reside. Logo uma enchente tomou conta da rua de Artur, invadindo a casa dele e danificando todos os móveis que ali se encontravam, inclusive o sofá, que foi totalmente destruído. Como Vitor vive em uma região que não foi afetada pelas chuvas, foi preciso que Artur relatasse a ele o ocorrido e comunicasse que, em decorrência do lamentável perecimento do bem, havia se tornado impossível cumprir o contrato.
Nesse caso, é correto afirmar que Artur:
responderá perante Vitor pela impossibilidade da prestação, muito embora não tenha dado causa direta e imediata à destruição do sofá;
responderá pela impossibilidade da prestação, em decorrência do princípio res perit domino, já que o sofá já pertencia a Vitor quando foi destruído;
não responderá pela impossibilidade da prestação, tendo em vista o princípio segundo o qual ninguém responde pelo fortuito;
não responderá pela impossibilidade da prestação, porque Vitor nunca chegou a se tornar proprietário do sofá que veio a ser destruído;
não responderá pela impossibilidade da prestação, tendo em vista que Vitor contribuiu para essa impossibilidade quando deixou de constituir o devedor em mora.