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Fundações possuem personalidade jurídica
de direito privado, conforme o Código Civil, instituídas, mediante dotação patrimonial de origem privada.
de direito privado, independente de quem as institua.
de direito público, independente de quem as institua.
de personalidade híbrida, se híbrida fora a dotação patrimonial.
privada ou pública, conforme a vontade do instituidor.