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Por meio da teoria do adimplemento substancial, defende-se que, se o adimplemento da obrigação foi muito próximo ao resultado final, a parte credora não terá direito de pedir a resolução do contrato. A aplicação da teoria do adimplemento substancial no Direito brasileiro fundamenta-se pela tutela do seguinte princípio contratual moderno:
revisão.
relatividade.
função social.
boa-fé objetiva.
equilíbrio econômico.