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Existem situações legalmente determinadas que implicam a obrigatoriedade da adoção do regime de separação de bens. Nesse sentido, é correto afirmar que não deve(m) casar, por dar(em) ensejo a causa impeditiva da alteração de regime legal,
o viúvo ou viúva que tiver filho do cônjuge falecido enquanto não der início à abertura do inventário dos bens do casal.
o adotante com quem foi cônjuge do adotado.
o cônjuge sobrevivente com o condenado por tentativa de homicídio contra o seu consorte.
a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até 10 meses depois do começo da dissolução da sociedade conjugal.
o tutor, o curador e seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos com a pessoa tutelada ou curatelada, até 6 meses após cessada a tutela ou curatela.