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Em decorrência dos gastos hospitalares despendidos após sofrer atropelamento, a pessoa que sofreu o acidente pretende ajuizar ação contra o condutor. Este, ao pisar no freio, não conseguiu parar o veículo, apesar de ter retirado o carro da oficina mecânica poucos minutos antes do infortúnio, para justamente consertar um problema de frenagem. Tal fato despertou seu interesse em processar o dono da oficina pela falha na prestação do serviço. Os respectivos prazos prescricionais para a exigibilidade das pretensões da vítima do acidente e do motorista, pela via judicial são de:
3 anos para ambos: vítima e condutor.
10 anos para ambos: vítima e condutor.
3 anos para a vítima e 10 anos para o motorista.
10 anos para a vítima e 3 anos para o motorista.