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Considerando a recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relativa à sucessão definitiva, assinale a opção correta.
É necessária, em qualquer hipótese, a abertura prévia da sucessão provisória para que possa ser requerida a sucessão definitiva.
A abertura da sucessão definitiva deverá, necessariamente, ser precedida da abertura da sucessão provisória quando o ausente contar com oitenta anos de idade.
A abertura da sucessão definitiva deverá, necessariamente, ser precedida da abertura da sucessão provisória quando datem de dez anos as últimas notícias sobre o ausente.
É desnecessária a prévia abertura da sucessão provisória quando o ausente contar com oitenta anos de idade e datem de cinco anos as últimas notícias que dele houver.
Depois de cinco anos do trânsito em julgado da sentença que autoriza a abertura da sucessão provisória, pode-se requerer a sucessão definitiva.