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Segundo o Código Civil, pode-se dizer que a pessoa absolutamente incapaz possui capacidade de
fato e de direito, sendo válido o negócio jurídico por ela celebrado quando judicialmente autorizada sua prática.
fato, mas não possui capacidade de direito, razão pela qual deve ser assistida, sob pena de o negócio jurídico por ela celebrado ser nulo.
direito, mas não possui capacidade de fato, razão pela qual deve ser assistida, sob pena de o negócio jurídico por ela celebrado ser anulável.
fato, mas não possui capacidade de direito, razão pela qual deve ser representada, sob pena de o negócio jurídico por ela celebrado ser anulável.
direito, mas não possui capacidade de fato, razão pela qual deve ser representada, sob pena de o negócio jurídico por ela celebrado ser nulo.