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Eduarda, espanhola, residente no Brasil desde 1993, e Marcelo, brasileiro, casaram-se em 1997, pelo regime da comunhão parcial de bens, adquiriram onerosamente dois imóveis durante o matrimônio, sendo que um deles por meio de valores exclusivamente obtidos pela venda de um terreno, advindo da herança do pai de Marcelo. Devido a impossibilidade de procriação por parte de Marcelo, o casal adotou, em 2006, uma criança recém-nascida, originária da Espanha. Em 2019, houve o divórcio do casal, tendo Eduarda, por força de acordo, a guarda da filha, cabendo ao genitor o pagamento da pensão alimentícia.
Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
O divórcio do casal depende necessariamente da prévia partilha dos bens.
Os dois imóveis adquiridos onerosamente na constância do casamento estão inclusos na comunhão, pertencendo, por conseguinte, ao casal.
Ao atingir a maioridade, o cancelamento de pensão alimentícia da filha do casal está sujeito a decisão judicial, mediante contraditório.
A guarda da filha do casal deveria ser compartilhada por força legal, visto que a guarda exclusiva só se admite na hipótese de abandono afetivo de um dos genitores.
A adoção de uma criança estrangeira por um casal residente no Brasil deverá ser feita mediante intervenção direta e exclusiva da autoridade judiciária brasileira de âmbito federal.


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