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Orlando, promitente comprador, celebrou contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel com a Construtora Citra S.A., promitente vendedora; por razões meramente econômicas, o contrato não foi registrado no Registro Geral de Imóvel. Com o claro objetivo de quitar parte das parcelas vincendas, Orlando deixa um automóvel de sua propriedade na agência de veículos de Alice, sua amiga, que repassará para ele 90% do valor obtido em caso de alienação.
Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
A falta do registro no Registro Geral de Imóveis impede a adjudicação compulsória do bem em caso de quitação de todas as parcelas e recusa imotivada da construtora na celebração da escritura definitiva de compra e venda.
De acordo com o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, como o contrato de promessa de compra e venda assemelha-se aos contratos de financiamento bancários, não regidos por legislação especial, os juros moratórios poderão ser convencionados acima do limite de um por cento ao mês em caso de mora.
O contrato entre Orlando e a agência de Alice é classificado como estimatório, no qual o consignante entrega bem móvel ao consignatário, que fica autorizado a vendê-lo, pagando àquele o preço ajustado.
O contrato de promessa de compra e venda, devido a sua natureza real, transmite ao promitente comprador o domínio e a posse direta do bem no momento de sua celebração.
Tanto o contrato estimatório, quanto o de promessa de compra e venda, depende de forma prescrita na lei, o primeiro deve ser por escrito, enquanto que o segundo, por escritura pública.


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