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Após um desgastante divórcio, o ex-casal Rita e Joaquim optam por não partilhar os bens da comunhão, de forma a evitar novos dissabores. Passados 5 (cinco) anos do divórcio, Rita contrai matrimônio com João, sem que tenha sido eleito regime de bens e apresentada oposição por terceiros.
Acerca do novo casamento, é correto afirmar que
é nulo, ante a ausência de partilha da comunhão anterior.
é anulável, ante a ausência de partilha da comunhão anterior.
é válido e o regime de bens será o da comunhão parcial.
é anulável, ante a ausência de concordância do cônjuge anterior.
é válido e o regime de bens será o da separação obrigatória.


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