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Após um desgastante divórcio, o ex-casal Rita e Joaquim optam por não partilhar os bens...

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Q2639946
Teclas de Atalhos
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Ano: 2022
Prova: FGV - SF - Consultor Legislativo - Área: Direito Civil, Processual Civil e Agrário - 2022

Após um desgastante divórcio, o ex-casal Rita e Joaquim optam por não partilhar os bens da comunhão, de forma a evitar novos dissabores. Passados 5 (cinco) anos do divórcio, Rita contrai matrimônio com João, sem que tenha sido eleito regime de bens e apresentada oposição por terceiros.


Acerca do novo casamento, é correto afirmar que


A

é nulo, ante a ausência de partilha da comunhão anterior.


B

é anulável, ante a ausência de partilha da comunhão anterior.


C

é válido e o regime de bens será o da comunhão parcial.


D

é anulável, ante a ausência de concordância do cônjuge anterior.


E

é válido e o regime de bens será o da separação obrigatória.