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A imobiliária WZY contrata a empreiteira YYL para a construção de um arrojado empreendimento multifamiliar, com previsão para se concluir em sete anos.
Sucede que, após cinco anos do início da execução, a contratada começa a dar sinais de insolvência, de modo a por em dúvida sua capacidade para levar a termo a obra. Instada a se manifestar, a empresa confessa a dificuldade financeira que atravessa, inclusive cogitando requerer, perante o juízo empresarial competente, sua recuperação judicial. Comprova, contudo, que tem empreendido todos os esforços para se manter em dia com o calendário de obras, porque os pagamentos que recebe mensalmente têm sido sua maior e mais expressiva fonte de receita.
Nesse caso, o contratante, duvidando da capacidade de a contraparte cumprir com sua prestação, poderá:
suspender os pagamentos, invocando a exceção de contrato não cumprido;
resolver o contrato, com base na teoria do inadimplemento antecipado (antecipatory breach of contract);
suspender os pagamentos ou exigir o reforço das garantias, com base em exceção de inseguridade;
postular a revisão do contrato, para reduzi-lo a termos exequíveis no novo contexto financeiro da empreiteira, conforme a teoria da onerosidade excessiva;
aguardar o pedido de recuperação judicial ou o decreto de falência para suspender os pagamentos e promover nova licitação.