Hilda, credora, celebrou com Romeu e Lisa, devedores solidários, negócio jurídico referente à aquisição de equipamentos de informática.
Nesse situação hipotética, de acordo com o Código Civil,
Hilda não poderá exigir o cumprimento da obrigação apenas de Romeu.
O pagamento parcial realizado por Romeu aproveita à Lisa.
caso Romeu faleça, seus herdeiros somente serão obrigados a pagar a quota correspondente ao quinhão hereditário.
Hilda não poderá renunciar a solidariedade em favor de Romeu.
Eventual ajuizamento de ação de Hilda em face exclusivamente de Lisa caracterizará renúncia tácita da solidariedade desta em face de Romeu.