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Em matéria de responsabilidade civil, aquele que ressarcir o dano causado por outrem

Em matéria de responsabilidade civil, aquele que ressarcir o dano causado por outrem


A

pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.


B

não terá direito de reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.


C

não terá direito de reaver o que houver pago daquele por quem pagou, independentemente de quem seja, equiparando-se o ato a uma doação.


D

pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, inclusive se o causador do dano for descendente seu, ainda que absoluta ou relativamente incapaz.


E

pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, mesmo que plenamente capaz.