Nas relações contratuais privadas, prevalecem o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual. Ainda assim, a formalização do contrato deve respeitar as normas postas no ordenamento jurídico, sem prejudicar a coletividade ou os interesses de terceiros.
Nesse contexto, o princípio da função social do contrato
inibe às partes pactuar garantias contratuais atípicas.
constitui cláusula atípica a impor a revisão do princípio da relatividade dos efeitos do contrato.
pode ter eficácia interna entre as partes contratantes.
é de aplicação limitada às relações envolvendo interesses metaindividuais.
visa reduzir a possibilidade de tutela externa do crédito.