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Nas relações obrigacionais estabelecidas com terceiros, se os bens da pessoa jurídica de direito privado não lhe cobrirem as dívidas, respondem os seus integrantes pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.
Essa previsão se aplica
às associações.
às sociedades simples.
às entidades sem personificação.
às cooperativas.
aos partidos políticos.