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O Código Civil Brasileiro estabelece alguns artigos relacionados aos militares, sendo um deles específico acerca do domicílio. As espécies de domicílio são três: voluntário, necessário e de eleição. Sobre o domicílio dos militares, pode ser assim classificado, nos termos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002:
Voluntário, na sede do Comando.
Necessário, sendo o local onde servir.
Necessário, sendo o local onde escolher.
Voluntário, sendo o local de sua residência fixa.