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Marco assinou contrato de adesão com uma empresa prestadora de internet. O contrato possuía, porém, algumas cláusulas que deixaram Marco confuso acerca do estabelecido entre as partes. Observe as cláusulas transcritas abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:
I. “A parte contratante renuncia, desde já, o direito ao usufruto do serviço de internet, referente à quantidade de dados não consumidos no período de bloqueio do serviço em virtude de inadimplência, ainda que quitado o valor posteriormente.”
II. “O contratante está, por meio deste instrumento, adquirindo o serviço de internet de 100 megabits por segundo, ao qual terá direito ao fornecimento mínimo de 90% desta velocidade.”
III. “O contratante não poderá reclamar perante a contratada pelo fornecimento de velocidade inferior a 70% do pacote contratado.”
Em contratos de adesão, a presença de cláusulas contraditórias as torna automaticamente nulas.
Em contratos de adesão, as cláusulas que estabelecem renúncia antecipada de direitos por parte do aderente somente valerão se constarem do texto de forma destacada, em fonte aumentada, de forma a dar claro conhecimento ao aderente.
Na presença de cláusulas ambíguas ou contraditórias, a interpretação a ser adotada será a mais favorável ao aderente. No caso mostrado, Marco continuará a ter direito ao fornecimento mínimo de 90% da velocidade da internet contratada, com o direito à reclamação preservado.
Cláusulas em contrato de adesão que estipulem renúncia antecipada de direitos decorrentes da natureza do contrato são anuláveis judicialmente.
Quando, em um contrato de adesão, constem cláusulas ambíguas ou abusivas, deve-se considerar a última do texto como válida, em virtude do princípio da sobreposição de direitos.