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Ao tratar do tema da propriedade em geral, o Código Civil traz algumas diretrizes norteadoras em relação a seu exercício, estabelecendo, entre outras coisas, que o mencionado direito deve ser exercido em consonância com
o atingimento da utilidade que lhe queria dar o proprietário, ainda que em prejuízo de outrem.
o princípio da supremacia dos interesses do proprietário.
as suas finalidades econômicas e sociais.
os interesses do proprietário, ainda que em descompasso com legislação ambiental.
o entendimento de que a propriedade sempre será plena e exclusiva, não se admitindo prova em contrário.