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João, casado com Josefa sob o regime da comunhão universal de bens, com quem teve 3 filhos, tem reconhecida a sua incapacidade civil, pois está impossibilitado de manifestar a sua vontade por deficiência mental de longa duração. Por conseguinte, é-lhe nomeado(a)
curador, para a prática de todos os atos da vida civil, de natureza patrimonial, não patrimonial e existencial.
curador, porque, impossibilitado de manifestar a sua vontade, João é pessoa com absoluta incapacidade civil.
curador, sendo possível, inclusive, o estabelecimento de curatela compartilhada em face da deficiência mental.
Josefa como sua curadora, uma vez que o cônjuge casado pelo regime da comunhão universal de bens é de direito quem exercerá essa atribuição legal.


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