Imagem de fundo

Pedro ajuizou ação requerendo o reconhecimento de sua...

Pedro ajuizou ação requerendo o reconhecimento de sua paternidade biológica de Rafael, com quatorze anos de idade, em cuja certidão de nascimento já constava o nome do padrasto como pai.


Nessa situação hipotética,


A

não há impedimento quanto à procedência da ação apenas se a paternidade socioafetiva não tiver sido declarada em registro público de notas e títulos.


B

há impedimento quanto à procedência da ação, em razão dos efeitos jurídicos que esta causaria.


C

há impedimento quanto à procedência da ação, porquanto só se admite um pai, biológico ou não.


D

não há impedimento quanto à procedência da ação, porquanto podem ser reconhecidos os dois vínculos.


E

não há impedimento quanto à procedência da ação, porquanto Rafael ainda é menor de idade.