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O Código Civil de 2002 reconhece os direitos da personalidade. Com relação a isso, é CORRETO afirmar:
A personalidade civil da pessoa começa na concepção.
Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são transmissíveis, mas irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
O pseudônimo adotado para atividades lícitas não goza da proteção que se dá ao nome.