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Conforme o Código Civil de 2002, a interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir ...

Conforme o Código Civil de 2002, a interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que:


A

corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis apenas no momento posterior de sua celebração.


B

corresponder somente à boa-fé subjetiva.


C

for confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio, assim como corresponder aos usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio.


D

for mais benéfico à parte que redigiu o dispositivo, se identificável.