No que se refere à responsabilidade civil, de acordo com o Código Civil Brasileiro de 2002, é CORRETO afirmar:
A indenização mede-se pela extensão do dano. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.
Haverá obrigação de reparar o dano, dependendo da comprovação de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão subsidiariamente pela reparação.
Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas não respondem, independentemente de culpa, pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.