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A “tomada de decisão apoiada” é um:
Procedimento que corresponde ao auxílio na tomada de decisões oficiais (incluindo assinatura de alguns documentos) para menores de 18 anos.
Procedimento que retira, permanentemente ou de forma temporária, a possibilidade de um indivíduo considerado incapaz de administrar seus próprios bens.
Procedimento menos burocrático, deste modo, os indivíduos que irão auxiliar no processo de “tomada de decisão apoiada” não necessitam ser nomeados por um juiz.
Processo que não se aplica a pessoas com deficiência física.
Processo autônomo em que a própria pessoa com deficiência indica os apoiadores de sua confiança a serem nomeados pelo juiz.


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