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De acordo com o Código Civil, o casamento contraído por infringência de impedimento é

De acordo com o Código Civil, o casamento contraído por infringência de impedimento é


A

nulo de pleno direito, diferentemente do casamento decorrente de vício da vontade, que é meramente anulável.


B

nulo de pleno direito, assim como o casamento do menor em idade núbil quando não autorizado por seu representante legal.


C

anulável, assim como o casamento do menor em idade núbil quando não autorizado por seu representante legal.


D

anulável, diferentemente do casamento decorrente de vício da vontade, que é nulo de pleno direito.


E

anulável, diferentemente do casamento do menor em idade núbil quando não autorizado por seu representante legal, que é nulo de pleno direito.