De acordo com o Código Civil, o casamento contraído por infringência de impedimento é
nulo de pleno direito, diferentemente do casamento decorrente de vício da vontade, que é meramente anulável.
nulo de pleno direito, assim como o casamento do menor em idade núbil quando não autorizado por seu representante legal.
anulável, assim como o casamento do menor em idade núbil quando não autorizado por seu representante legal.
anulável, diferentemente do casamento decorrente de vício da vontade, que é nulo de pleno direito.
anulável, diferentemente do casamento do menor em idade núbil quando não autorizado por seu representante legal, que é nulo de pleno direito.