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De acordo com o Código Civil, o casamento contraído por infringência de impedimento é
nulo de pleno direito, diferentemente do casamento decorrente de vício da vontade, que é meramente anulável.
nulo de pleno direito, assim como o casamento do menor em idade núbil quando não autorizado por seu representante legal.
anulável, assim como o casamento do menor em idade núbil quando não autorizado por seu representante legal.
anulável, diferentemente do casamento decorrente de vício da vontade, que é nulo de pleno direito.
anulável, diferentemente do casamento do menor em idade núbil quando não autorizado por seu representante legal, que é nulo de pleno direito.


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