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Para remunerar Marcel por serviços prestados, Pablo combina de entregar-lhe, em 20 de m...

Para remunerar Marcel por serviços prestados, Pablo combina de entregar-lhe, em 20 de maio de 2022, duas toneladas de grãos de café ou duas toneladas de soja. A escolha seria feita pelo devedor um mês antes do prazo final, à luz da cotação internacional.

Em 20 de abril de 2022, prevaleceu a entrega da soja, cujo preço estava menor.

Todavia, em 19 de maio de 2022, um incêndio incontrolável e imprevisível toma conta do estoque de soja, de modo que Pablo tem disponíveis apenas os grãos de café para honrar sua obrigação.


Nesse caso, se Marcel se negar a receber os grãos de café, Pablo poderá:

A

consigná-los em instituição bancária com sede no local do pagamento, diante da mora do credor em receber a obrigação alternativa pactuada;

B

consigná-los em instituição bancária com sede no local do pagamento, diante da mora do credor em receber a obrigação facultativa pactuada;

C

indenizar o credor pelo equivalente pecuniário da prestação, sem que esteja obrigado à compensação das perdas e danos advindas do negócio;

D

dá-los em pagamento ao credor, abatendo-se o valor excedente que decorre da maior valorização dos grãos de café no mercado internacional;

E

dá-los em pagamento ao credor, sem qualquer abatimento haja vista que a prestação já definida se tornou impossível sem culpa de Marcel.