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O seguro de vida, quando estipulado em nome de pessoa jurídica, para um grupo de seus f...

O seguro de vida, quando estipulado em nome de pessoa jurídica, para um grupo de seus funcionários, terá

a

o estipulante, como representante do grupo segurado, junto ao segurador.

b

a possibilidade de ter as condições acordadas na apólice, modificadas durante a vigência, mediante autorização do estipulante.

c

o estipulante como único responsável pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais.

d

o direito de modificar as condições da apólice, desde que haja concordância de 50% do grupo segurado.

e

obrigatoriedade de participação do grupo inicial, não podendo sofrer endossos de inclusão ou exclusão, a não ser na renovação do seguro.