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Pode-se compreender o associativismo como uma prática social da criação de associações. Dentre elas, estão as entidades jurídicas, formais ou informais, que reúnem pessoas físicas ou organizações para a representação e a defesa de interesses dos associados.
O associativismo proporciona condições para que o crescimento do agricultor que, ao assimilar melhor as técnicas agrícolas e administrativas, participa e interfere positivamente, no processo de comercialização.
A agricultura em grupo proporciona condições para obtenção de resultados na economia de escala, na participação e capacitação, na utilização de máquinas e equipamentos, na oferta de trabalho, na preservação do meio ambiente, na estabilidade e renda, assim como, na utilização dos serviços públicos.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406compilada.htm
O Código Civil Brasileiro, Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, atribui, sob pena de nulidade, o teor que deverá conter o estatuto das associações. Qual item não está devidamente expresso no Código Civil, artigo 54, referente às obrigatoriedades que devem estar presentes no estatuto das associações?
As condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
O prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para registro de incumbência junto ao Ministério Público apropriado.
Os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados.
Os direitos e deveres dos associados.
A denominação, os fins e a sede da associação.